"O Cão-guia passa a ser parte integrante da vida daquela pessoa."
Mais do que uma ajuda, um elemento da família.
OS NOSSOS CACHORROS
Os futuros cães-guia devem ser cachorros com um temperamento equilibrado, bom caráter e uma saúde perfeita, caraterísticas adequadas ao seu futuro trabalho como cão-guia e que lhes permitam assegurar as responsabilidade do quotidiano.
Para isso, a ABAADV já tem reprodução própria, em que os reprodutores são selecionados de acordo com as suas caraterísticas comportamentais e sujeitos a exames físicos, nomeadamente os exames de despiste de displasia da anca e cotovelo.
As reprodutoras estão em família de acolhimento. No momento do parto vêm para a Escola, para um canil especialmente preparado para as receber.
Contamos também com aproximadamente 10 cachorros por ano, originários do Centro de Reprodução da Federação Francesa de Escolas de Cães-guia (CESECAH), fruto da parceria que vem sendo mantida entre a ABAADV e a FFAC.
Temos tido também ofertas de vários criadores e particulares que generosamente dão o seu contributo a esta causa.
O PAPEL DO CÃO-GUIA
O papel do Cão-guia é o de ajudar o seu utilizador a deslocar-se com maior rapidez e segurança no seu dia a dia. É igualmente um companheiro para todos os momentos e um excelente vetor de comunicação e integração.
Quando o Cão-guia está em trabalho, com o arnês colocado, trabalha à ordem do seu utilizador:
- Segue a direito mantendo uma velocidade constante nos passeios;
- Responde a ordens de direção como, direita, esquerda, em frente (...);
- Deteta e contorna obstáculos;
- Dá os passeios;
- Dá e apresenta portas, escadas, cadeiras (...);
- Apresenta as passadeiras para atravessarem a estrada.
NOTAS: O Cão-guia é um animal. Ele não decide o que fazer, trabalha sempre à ordem do seu utilizador exceto em situações de perigo em que pode contrariar a ordem que recebe (desobediência “inteligente”). Por isso o utilizador de Cão-guia tem que ser capaz de se orientar e ter a capacidade de corrigir o seu cão caso seja necessário. O cão nunca decide o momento de atravessar. O seu dono é que dá a ordem quando entende que pode passar em segurança.
A EDUCAÇÃO
Logo aos dois meses, os futuros cães-guia são colocados numa Família de Acolhimento. Esta Família, sempre com o apoio dos nossos educadores, colabora com a Escola realizando a socialização e educação básica do cachorro.
Os nossos educadores prestam formação e estabelecem objetivos às Famílias de Acolhimento, o que lhes permite a aplicação adequada das regras de comportamento que devem incutir no cachorro, de forma a evitar os vícios e defeitos produzidos por uma educação incorreta.
Após os seis meses, o cachorro vem mensalmente à Escola passar uma semana, permitindo que a sua integração para a formação específica seja feita de uma forma gradual. Ao mesmo tempo, a Família de Acolhimento vai-se habituando a estar separada do “seu” cachorro.
Assim que completa o primeiro ano de idade (e tendo superado satisfatoriamente os exames clínicos), o cão vem para a Escola durante a semana, para iniciar a sua formação específica de futuro Cão-Guia.
Quando começa a formação específica, o cão vai aprender a trabalhar ao arnês. O arnês é o instrumento necessário à realização do trabalho de Cão-guia e consta de um colete, no qual se encaixa uma alça metálica que o une à pessoa, permitindo ao utilizador perceber com exatidão os movimentos que o cão executa. O objetivo principal é conseguir que o cão aceite a pessoa como um prolongamento dele próprio.
Esta formação específica divide-se em três momentos:
Introdução
As tarefas praticamente não exigem responsabilidade nas tomadas de decisões. Consiste principalmente em mostrar ao cão qual vai ser o seu trabalho (obediência, marcar passeios, buscar espaço entre obstáculos mostrando o sítio mais adequado para evitar a obstrução, dar passadeiras etc).
Desenvolvimento
Consiste em ir dando ao cão responsabilidade para a tomada de decisão em tarefas simples.
Consolidação
Consiste em dar ao cão a responsabilidade integral do trabalho como guia.
As técnicas de educação são sempre baseadas no reforço positivo. Um cão descontraído e feliz aprende muito melhor!
COMO SE COMPORTAR PERANTE UM CÃO-GUIA
O papel do Cão-guia é ajudar o seu utilizador a deslocar-se com maior rapidez e segurança no seu dia-a-dia.
Mas, o que devemos fazer quando vemos um cão-guia com o seu utilizador?
Deixamos aqui alguns conselhos a ter em conta, para que esta dinâmica possa resultar da melhor forma possível:
- Nunca se deve distrair um Cão-guia quando está em trabalho (com o arnês colocado).
- Uma pessoa cega guiada por um Cão-guia deve ser considerada como uma pessoa independente - A melhor forma de a ajudar é respeitá-la como tal.
- Não deve sentir medo de um Cão-guia.
- Não tenha o seu cão solto quando se aproximar de uma dupla cego/Cão-guia. Pode provocar um acidente.
- Nunca deve oferecer comida a um Cão-guia.
- Nunca toque no arnês de um Cão-guia. Só o seu utilizador o deve fazer.
A LEI
A 14 de Julho de 1999 entrou em vigor o Decreto-lei nº 118/99 de 14 de Abril, que introduziu no ordenamento jurídico português regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de locomoção, que os cães-guia acompanhantes de deficientes visuais desempenham. Com este Decreto-lei, colmatou-se uma lacuna legislativa, que impedia o pleno cumprimento da missão que os cães-guia são chamados a desempenhar.
Este diploma estabelecia o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais aquando do desempenho da sua missão. As condições eram alargadas às famílias de acolhimento e aos educadores.
Em 2007, este diploma foi substituído pelo Decreto-lei nº74/2007 de 27 de Março, que alargou esta lei aos cães de assistência, introduziu o processo contraordenacional e impõe a credenciação e acreditação para o exercício da atividade da educação de cães-guia para cegos, em Portugal.
Afinal, um cão-guia pode entrar em qualquer lado?
Sim, pode. De acordo com os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº74/2007 de 27 de Março, os Cães-Guia têm o direito de acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso PÚBLICO, desde que estejam acompanhados pelo seu utilizador, pelo seu educador ou pela sua família de acolhimento e se encontrem devidamente identificados.
Apesar da existência deste diploma, o utilizador, as famílias de acolhimento e os educadores devem ter sempre uma atitude pedagógica e explicar o papel e importância do Cão-guia. Em caso de complicações a ABAADV está sempre ao dispor para qualquer esclarecimento e apoio.
O CUSTO
Para o utilizador
A Escola entrega os cães GRATUITAMENTE aos seus utilizadores e garante o acompanhamento pós-entrega durante toda a existência da dupla.
Decorrente do Acordo estabelecido com a Segurança Social, o utilizador apenas suporta o custo do estágio. Este custo é de acordo com o definido nas regras de comparticipação constantes no Dossier de Candidatura.
Para as Famílias de Acolhimento
A Escola suporta todos os custos relativos à alimentação, cuidados clínicos e de higiene, dos cachorros entregues às Famílias de Acolhimento.
Quanto custa a educação de um cão-guia?
O Cão-guia é entregue gratuitamente ao utilizador cego, mas tem um custo que resulta das despesas de manutenção da escola, salários dos colaboradores, alimentação, saúde, material, etc..
O custo final de um Cão-guia pronto para entrega é de aproximadamente 18.500 €. Contudo, este valor não corresponde totalmente à realidade, já que não é contabilizado o trabalho indispensável, mas voluntário, das famílias de acolhimento e outros.
MORADA
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Mortágua PORTUGAL
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(Chamada para rede fixa nacional)
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