- O papel do Cão-guia
- A educação do Cão-guia
- Quem pode ter um Cão-guia
- Como ter um Cão-guia
- A formação da Dupla
- Quanto custa um Cão-guia
- O acordo de entrega
- O Cão-guia e a Lei
- Ser amigo de um Cão-guia
Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual
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PORTUGAL
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O CÃO-GUIA E A LEI
A 14 de Julho de 1999 entrou em vigor o Dec. Lei nº 118/99 de 14 de Abril que introduziu no ordenamento jurídico português regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de locomoção que os cães-guia acompanhantes de deficientes visuais desempenham, colmatando-se assim uma lacuna legislativa que obstava,afinal, ao pleno cumprimento da missão que os mesmos animais são chamados a desempenhar.
O diploma estabelecia o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, e, bem assim, as condições a que estão sujeitos estes animais quando no desempenho da sua missão.
As condições eram alargadas às famílias de acolhimento e aos educadores.
Em 2007 este diploma foi substituído pelo
D.L. Nº 74/2007 de 27 de Março que alargou esta lei aos cães de assistência, introduziu o processocontraordenacional e mais importante de tudo, impõe a credênciação e acreditação para o exercício da actividade da educação de cães-guia para cegos em Portugal. .
Apesar da existência deste diploma o utilizador, as famílias de acolhimento e os educadores devem ter sempre uma atitude pedagógica e explicar o papel e importância do Cão-guia.
Em caso de complicações a ABAADV está sempre ao dispor para qualquer esclarecimento e apoio.