- O papel do Cão-guia
- A educação do Cão-guia
- Quem pode ter um Cão-guia
- Como ter um Cão-guia
- A formação da Dupla
- Quanto custa um Cão-guia
- O acordo de entrega
- O Cão-guia e a Lei
- Ser amigo de um Cão-guia
Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual
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PORTUGAL
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A FORMAÇÃO DA DUPLA
A constituição de uma dupla Cego/Cão-guia é feita em função do temperamento, das capacidades e das necessidades da pessoa cega.
Uma vez o cão seleccionado em função do perfil do seu futuro utilizador o candidato efectua um estágio de formação de 15 dias.
A primeira fase de aprendizagem que permite a progressiva adaptação entre o cego e o Cão-guia é passada na Escola. Aqui existe uma área residencial com tudo o que é necessário para garantir a segurança e bem estar do candidato durante este período. Nesta fase o educador elabora um programa de trabalho que vai permitir ao utilizador conhecer o comportamento e carácter do seu Cão-guia bem como tomar conhecimento das ordens e técnicas necessárias para vir a ser uma dupla de sucesso.
Durante esta semana a Escola promove o encontro entre a Família de Acolhimento do cão e o seu futuro utilizador para convívio, troca de informação e criação de laços. Assim o Utilizador pode reconhecer o trabalho desenvolvido de uma forma solidária pela Família de Acolhimento e esta o corolário do seu esforço.
A segunda fase é passada na área de residência do futuro utilizador. Aí o educador vai fazer a correcta adaptação da dupla ao seu meio envolvente (casa, trabalho, lazer etc.).
Terminada esta fase o utilizador assina um Contrato (Acordo de entrega do Cão-guia) com a ABAADV mediante o qual recebe o usufruto do cão comprometendo-se a cuidar dele ao longo da sua vida.
A Escola assegura o acompanhamento da dupla durante toda a sua existência.
O cão-guia é entregue gratuitamente ao seu utilizador.