- O papel do Cão-guia
- A educação do Cão-guia
- Quem pode ter um Cão-guia
- Como ter um Cão-guia
- A formação da Dupla
- Quanto custa um Cão-guia
- O acordo de entrega
- O Cão-guia e a Lei
- Ser amigo de um Cão-guia
Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual
Rua da Albufeira nº 15,
Chão de Vento | 3450-333 Mortágua
PORTUGAL
Tel.: +351 231 920 978
E-mail: geral@caesguia.org
Web: www.caesguia.org
FB: facebook.com/caesguia.org




O ACORDO DE ENTREGA
O Cão-guia é entregue gratuitamente à pessoa cega, permanecendo sempre propriedade da ABAADV numa relação definidano acordo de entrega do Cão-guia (Acordo de entrega do Cão-guia), assinado entre ambas as partes no final do estágio de formação da dupla.
Esta situação permite à Escola controlar a evolução da dupla e intervir sempre que seja necessário, podendo em casos extremos (maus tratos ou utilização incorrecta) retirar o cão ao seu utilizador.